O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas
naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Quem é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os
dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD.
No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Manoel Ribas
Direitos do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos
dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento
II - acesso aos dados
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
IV -
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o
disposto nesta Lei
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a
regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto
nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador
realizou uso compartilhado de dados
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD