acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO


Dica para refinar os resultados
Frase específica: digite entre aspas para buscar exatamente a frase. Ex.: "diário oficial".
Exclusão: use hífen para excluir palavras. Ex.: diário -oficial.

Art. 1º - O Perímetro Urbano da sede do Município de Manoel Ribas, constante da Lei Municipal nº 032/2017, tem o seu traçado alterado em decorrência da inclusão da área de 20.000,00m² (vint

Lei Nº 45/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no total de R$ 167.718,72 (cento e sessenta e sete mil setecentos e dezoito reais

Súmula: Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração Pública do Município de Manoel Ribas, exceto os do Magistério, cria e remaneja cargos, redefinindo parâmetr

Súmula - Dispõe sobre a Organização Sistêmica do Controle Interno do Município de Manoel Ribas e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Município de MANOEL RIBAS – Estado do Paraná autorizado a participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃ

SUMULA - EXTINGUE O FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS-PR - FECMAR REVOGA A LEI N 65/2019 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Pregoeiro do Legislativo Municipal de Manoel Ribas, composta pela Senhora SIMONE PIANCA SCHUSTER como Pregoeira e as Senhoras TEREZINHA LINDAMIR BARBOSA DEUSCHLE, INES FURLANETO GHELLER e o

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A Operações de Crédito, até o limite de R$. 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e ci

Artigo 1º - Fica nomeado a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2017, o Senhor ILBIS MARCELO MORAIS CAMARGO, portador do CI/RG nº 000.617.448.MS e CPF nº 805.724.051-20, para o Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, Provimento em Com

Lei Nº 31/2008 &nbs