Câmara Municipal de Manoel Ribas
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Competências

Atribuições dos Cargos

 

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.


  • Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
  • Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
  • Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
  • Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
  • população, órgãos e entidades públicas e privadas;
  • Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do
  • Vereador;
  • Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
  • Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
  • gabinete;
  • Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
  • gabinete;
  • Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos
  • fornecidos pela Câmara;
  • Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao
  • gabinete;
  • Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
  • Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
  • Cumprir as determinações do vereador;
  • Exercer outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR JURÍDICO


  • Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
  • Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
  • Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
  • Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
  • Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
  • Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
  • Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
  • Assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame, quando solicitado;
  • Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara, quando solicitado;
  • Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.
  • REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.

 

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA


Compete ao Assessor da Presidência prestar assessoria político legislativa ao Gabinete do Presidente, com as seguintes atribuições de referência:


  • Elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse do Presidente;
  • Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
  • zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade;
  • Receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente;
  • Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
  • Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente;
  • Redigir, digitar a correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
  • Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA


  • Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores;
  • Acompanhar as sessões legislativas;
  • Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário e solicitado;
  • Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e em meios de comunicação;
  • Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita e mídias sociais, digitais ou não;
  • Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
  • Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara;
  • Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais;
  • Divulgar as realizações da Câmara;
  • Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara;
  • Elaborar materiais e ações de comunicação dirigida;
  • Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
  • Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara;
  • Manter atualizado o "Site" da Câmara com a divulgação de todas as atividades;
  • Fotografar e filmar evento, local, ou item utilizado para ilustrar as campanhas e matérias institucionais;
  • Participar e acompanhar a definição de estratégias de comunicação;
  • Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
  • Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação;
  • Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores;
  • Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação;
  • Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa;
  • Realizar serviços de clipagem;
  • Relacionar-se com os veículos de comunicação;
  • Responsabilizar-se pelas publicações legais;
  • Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
  • Executar outras tarefas correlatas;
  • Manter o site atualizado com notícias (texto e imagem);
  • Alimentar o site com áudio e vídeo gravados nas sessões;
  • Editar os vídeos que serão publicados no site;
  • Acompanhar todo o processo de gravação de imagem das sessões no Plenário da Câmara;
  • Realizar a transmissão ao vivo do áudio e vídeo no site da Câmara Municipal;
  • Registrar imagens das sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara.


ASSESSOR PARLAMENTAR


  • Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
  • Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
  • Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
  • Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
  • Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
  • Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
  • Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
  • Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
  • Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
  • Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
  • Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.


PROCURADOR


  • Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas.
  • Orientar os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes;
  • Acompanhar os trabalhos das comissões especiais;
  • Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.
  • Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato 
  • Orientar e elaborar pareceres quanto aos assuntos correlatos à da Câmara Municipal;
  • Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios com relação à Controladoria da Câmara Municipal, quando estes exigirem fundamentação jurídica;
  • Desempenhar assessoria jurídica nos demais assuntos correlatos à Controladoria da Câmara Municipal;
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

 

TÉCNICO CONTÁBIL

 

  • Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.
  • Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara.
  • Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara..
  • Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.
  • Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do
  • Município.
  • Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
  • Executar, gerenciar e assessorar o Recursos Humanos da Câmara Municipal;
  • Elaboração da folha de pagamento mensal, SEFIP, DIRF, RAIS, GPS, DCTF, DCTF-WEB, IRRPJ, E-SOCIAL, SIAP – SIM ATOS DE PESSOAL/TCE-PR e demais expedientes inerentes ao Departamento de Recursos Humanos.
  • Atender os sistemas Federais de prestação de contas mensal e anual, exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
  • Executar, preencher dados sistemas de frota;

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

  • Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando- lhes o devido destino.
  • Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
  • Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação 
  • Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município
  • Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros.
  • Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes
  • Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais.
  • Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
  • Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de Lei e de decreto-legislativo.
  • Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores, bem como comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais.
  • Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente
  • Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário.
  • Elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa Executiva.
  • Elaborar ata resumida das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e demais,
  • na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado.
  • Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

 

TÉCNICO EM FINANÇAS

 

  • Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.
  • Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública.
  • Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta.
  • Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

ZELADOR(A)

 

  • Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara
  • Municipal;
  • Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado;
  • Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
  • Servir café e água aos visitantes, quando solicitado.
  • Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.


MOTORISTA

 

  • Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município.
  • Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação.
  • Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

 

RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

 

  • Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento.
  • Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados.
  • Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido arquivamento.
  • Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente.
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
  • Auxiliar na digitação de documentos;
  • Realizar fotocópias;
  • Auxiliar os trabalhos administrativos em qualquer dos setores da Câmara Municipal, procedendo digitação, arquivamento e demais atividades básicas administrativas;
  • Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal, podendo proceder a gravação das mesmas, bem como a leitura de documentos e suporte aos vereadores;
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato 



Página Atualizada em: 11/08/2023 09:42:49

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