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LEGISLAÇÃO


Número :62/2019
Súmula:

Sumula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Manoel Ribas para o Exercicio de 2020

Tipo de lei: Lei Orçamentária Anual - LOA
Lei nº 62/2020
Número :36/2015
Súmula:

Art. 1º - O Orçamento fiscal do municipio de Manoel Ribas estado do paraná, para o exercicio financeiro de 2016,abrangendo os orgãos de Administração direto e os fundos municipais, estima a Receita e fixa despesa em R$ 37,097,478,30 (trinta e sete milhões, noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais, e trinta centavaos).

Tipo de lei: Lei Orçamentária Anual - LOA
LOA Parte 13 2015/2016
LOA Parte 12 2015/2016
LOA Parte 11 2015/2016
LOA Parte 10 2015/2016
LOA Parte 9 2015/2016
LOA Parte 8 2015/2016
LOA Parte 7 2015/2016
LOA Parte 6 2015/2016
LOA Parte 5 2015/2016
LOA Parte 4 2015/2016
LOA Parte 3 2015/2016
LOA Parte 2 2015/2016
LOA Parte 1 2015/2016
LOA 2015/2016
Número :50/2014
Súmula:

Lei Nº 50/2014

 

 

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manoel Ribas para o Exercício Financeiro de 2015.

 

 

                 A Câmara de Vereadores do Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Elizabeth Stipp Camilo, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa Despesa em R$ 34.526.453,12 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e doze centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITA CORRENTE

38.832.944,72

 

                 RECEITA TRIBUTÁRIA

  2.119.920,00

                 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

     252.890,00

                 RECEITA PATRIMONIAL

     120.758,00

                 RECEITA DE SERVIÇOS

     497.310,00

                 TRANSFERÊNCIA CORRENTES

35.673.086,72

                 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     167.343,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

1.496.388,00

                TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.496.388,00

 

                SUBTOTAL

40.329.332,72

                DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DA FUNDEF

5.802.879,60

                TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

34.526.453,12

 

Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Unidades:

 

PODER LEGISLATIVO

1.675.000,00

                 CÂMARA MUNICIPAL

1.675.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

1.216.995,00

                 GABINETE DO PREFEITO

816.451,00

                 ASSESSORIA JURÍDICA

196.368,00

                 ASSESSORIA DE GABINETE

38.285,00

 

 

                 CONTROLE INTERNO

165.891,00

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4.353.291,00

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

     67.555,00

                 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

   751.367,00

                 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

   644.820,00

                 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ENCARGOS GERAIS

2.845.304,00

                 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

44.245,00

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

865.241,00

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

59.870,00

                 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

199.160,00

                 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

372.558,00

                 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO

233.653,00

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.827.208,24

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

     61.780,00

                 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

   287.359,00

                 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

5.094.909,24

                 DEPARTAMENTO DO FUNDEB

3.383.160,00

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.647.149,20

                 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.647.149,20

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

1.758.495,21

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

     55.900,00

                 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

1.702.595,21

 

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.023.127,00

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

     66.690,00

                 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

   201.437,00

                 FUNDO MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.755.000,00

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.477.801,47

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

   701.669,00

                 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   530.688,75

                 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E  ADOLESCENTE

   270.443,72

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS

   492.538,00

                 GABINETE DO SECRETÁRIO

   165.061,00

                 DEPARTAMENTO DE OBRAS

   327.477,00

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO

1.134.767,00

                 DEPARTAMENTO DE URBANISMO

1.134.767,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

501.058,00

                  DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

501.058,00

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

429.287,00

                 DEPARTAMENTO DE CULTURA

429.287,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1.182.857,00

                 DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1.182.857,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

118.638,00

                 DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL

118.638,00

 

 

ENCARGOS ESPECIAIS

790.000,00

                 ENCARGOS ESPECIAIS

790.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

33.000,00

                 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

33.000,00

 

TOTAL GERAL .........................................................................

34.526.453,12

 

Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

 

Art. 5º - São aprovados os planos de aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

 

            I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 18/91 de 23/10/1991, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no Exercício de 2015 em R$ 7.647.149,20 (sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos)

               

            II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 08/91 de 29/10/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 270.443,72(duzentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) 

III – do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, criado pela lei Municipal nº 031/95 de 09/10/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 na importância de R$ 505.688,75(quinhentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos)

 

IV – do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB,  que fixa sua despesa para o exercício financeiro de 2015 na importância de R$ 3.383.160,00 (três milhões, trezentos e oitenta e três  mil, cento e sessenta reais)

 

V – do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela lei nº. 11/2005 de 11/04/2005 que fixa a sua despesa para o exercício financeiro de 2015 em R$ 1.755.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta e cinco mil reais)

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Municipais por Decreto até o limite de 5% (cinco por cento), conforme Art. 26 da Lei nº 29/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

  • 1º - Os recursos classificados em Reserva de Contingência poderão ser utilizados como recursos para suplementações orçamentárias, desde que obedecidas as regras definidas nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

 

  • 2º - Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no ”caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de:

 

             I – Superávit financeiro, conforme definido no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

               

             II – Excesso de arrecadação da receita até o limite do excesso efetivamente ocorrido.

             III – Remanejamentos de dotações dentro do mesmo projeto atividade e fonte de recurso;

 

Art. 7° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorização especifica com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo, obedecendo à regra estabelecida no Artigo 36, parágrafo Único  da Lei Municipal nº 029/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

 

Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do legislativo municipal através de Resolução, até o mesmo limite fixado para o Executivo Municipal no artigo 6º, servindo como recursos para tais suplementações o cancelamento de dotações do Orçamento próprio do Legislativo.

 

Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na Mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.

 

Art. 11 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência técnica no campo, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere, devendo o Poder Executivo, após firmar eventual convênio, remeter no prazo de 45 dias, cópia do termo para o Poder Legislativo.

 

Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de Subvenções Sociais e Auxílios para Entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público e que atuem nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, mediante autorização Legislativa.

 

Art. 13 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal para o exercício de 2015 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 29/2014, de 24/06/2014) e com o layout do sistema SIM AM 2015 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

              Parágrafo único – A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder à republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

 

Art. 14 – Caso o Poder Legislativo não aprove o referido projeto de Lei até 31/12/2014, fica o Executivo Municipal autorizado a sancionar o referido projeto de Lei na integra do seu teor original de elaboração.

 

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 16-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Manoel Ribas, em 19 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

ELIZABETH STIPP CAMILO

Prefeita Municipal

 

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Última Atualização em: 31/01/2023 13:25:50

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